° AQUISIÇÃO À VISTA: mediante pagamento por meio de guia de depósito judicial, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas), após o encerramento do leilão, a ser emitida pelo leiloeiro e enviada ao arrematante, preferencialmente por e-mail. Apenas para bens IMÓVEIS é permitido o pagamento a prazo. ° AQUISIÇÃO A PRAZO: o bem imóvel ofertado poderá ser adquirido em prestações, mediante pagamento do sinal de valor igual ou superior a 25% (vinte e cinco por cento) do lance mínimo à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações mensais e sucessivas corrigidas monetariamente pelo IPCA-E, ficando o imóvel hipotecado até a quitação (§ 1º do art. 895 do CPC).